O COFECI Conselho Federal de Corretores de Imóveis, é um órgão fiscalizador da profissão em âmbito federal, criado pela necessidade de organizar a categoria e impedir o mau exercício da atividade profissional. Juridicamente, o Conselho representa uma Autarquia Federal.
É composto por um Conselho Federal e 25 Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis em todo o Brasil; normatiza e fiscaliza uma profissão de grande relevância para o desenvolvimento da nação, e congrega com base na lei 6.530, de 12 de maio de 1978.
Cerca de 400 mil profissionais e 50 mil empresas de intermediação de negócios imobiliários, proporcionando uma movimentação nesse mercado que viabiliza a cadeia produtiva da construção civil, a qual representa 18% do PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro, além de representar a profissão que proporciona através de seu trabalho, a realização do sonho maior de cada brasileiro: o sonho da casa própria.
MISSÃO: Supervisionar a ética dos Corretores de Imóveis em todo o território nacional, cabendo-nos zelar, trabalhar pelo bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente, visando a defesa da Sociedade.
VISÃO: Buscar aprimoramento contínuo e inovando sempre.
VALORES: Ética, Transparência, Efetividade e Competência.
Como ser Corretor de Imóveis
A profissão de corretor de imóveis é regulamentada através da Lei Federal n° 6.530/78, de modo que para se tornar um profissional do mercado imobiliário, se faz necessário que o interessado seja possuidor de título de Técnico em Transações Imobiliárias ou de diploma de curso superior Sequencial e Tecnológico de Ciências Imobiliárias/Gestão de Negócios Imobiliários.
Caso ainda não seja possuidor de um deles, o interessado deverá matricular-se numa instituição de ensino para realização de um dos cursos e a obtenção do respectivo diploma, não sem antes verificar se ela se encontra devidamente credenciada/autorizada, podendo para isso realizar uma consulta no site do Conselho Regional, ou clicando aqui.
Assim que estiver matriculado e frequentando o curso, caso neste seja definida a obrigatoriedade da realização de estágio cuja carga horária seja requisito para aprovação e obtenção do diploma, o aluno deverá requerer junto ao Conselho Regional o registro de estágio.
Concluído o curso e obtido o respectivo diploma devidamente regularizado, o interessado poderá promover o pedido de registro de sua inscrição definitiva. Para isso, basta protocolar o pedido na sede do Conselho Regional (CRECI) ou na Delegacia Regional/Seccional mais próxima do seu domicílio.
Antes de ser referendado pelo Plenário do Conselho, o processo de inscrição é submetido à análise de uma Comissão, que poderá, ao elaborar seu parecer, solicitar informações ou documentos adicionais. Em condições normais, toda essa tramitação, desde o protocolo do requerimento até a solenidade de entrega da carteira profissional, leva, em média, 30 dias.