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Glossário Completo de Termos para Avaliação e Transações Imobiliárias: Da Compra à Locação de Imóveis

Postada em 07/11/2024 às 20:24:16
Glossário Completo de Termos para Avaliação e Transações Imobiliárias: Da Compra à Locação de Imóveis
Ambiente de trabalho de um perito em avaliações imobiliárias e glossário de termos técnicos e jurídicos

A avaliação de imóveis é um processo fundamental no setor imobiliário, pois garante que transações de compra, venda e locação sejam realizadas com segurança e precisão. Esse processo exige um entendimento profundo de termos técnicos e jurídicos que regulamentam os direitos e deveres dos envolvidos, além de definirem valores justos e condições adequadas para cada tipo de transação. Para os profissionais da área, como corretores, peritos e advogados, o domínio desse vocabulário é essencial para conduzir negociações e processos de maneira eficaz e transparente.

O entendimento desses conceitos também é útil para clientes, investidores e proprietários que desejam conhecer melhor os detalhes envolvidos nas negociações e avaliações de imóveis. Desde a posse e propriedade até a valorização e regulamentação dos bens imóveis, cada termo abrange aspectos específicos e importantes, garantindo que todos os envolvidos compreendam plenamente as implicações de cada etapa.

A seguir, apresentamos um glossário completo, organizado de A a Z, com definições e explicações de termos frequentemente utilizados em avaliações, contratos, processos judiciais e demais procedimentos relacionados a imóveis. Este glossário visa ser uma referência útil e prática, oferecendo clareza tanto para os profissionais quanto para os clientes que buscam um entendimento mais detalhado das práticas e regulamentações imobiliárias.

 

Glossário de Termos de Avaliação de Imóveis

A

  • Ação: Meio processual mediante o qual é solicitado, em juízo, o reconhecimento de um direito que se julga possuir, com base na lei ou contrato.
  • Ação de Demarcação: Permite que o proprietário de um terreno exija que proprietários de terrenos vizinhos fixem ou revivam os limites entre as propriedades.
  • Ação de Desapropriação: Processo pelo qual o Poder Executivo, com declaração de utilidade pública ou interesse social, adquire compulsoriamente um imóvel mediante indenização.
  • Ação de Discriminação de Terras: Ação judicial pela qual a União ou o Estado pleiteiam a separação de suas terras das de domínio privado.
  • Ação de Manutenção de Posse: Ação que visa conservar a posse do imóvel, protegendo-a contra turbações (interferências indevidas).
  • Ação de Reintegração de Posse: Processo que garante ao possuidor o direito de retomar a posse do imóvel em caso de esbulho (perda de posse de forma violenta ou clandestina).
  • Ação Revisional: Ação judicial para ajustar o valor do aluguel ao valor de mercado, seja para aumento ou redução.
  • Alienação: Ato de transferir a propriedade de um bem a outra pessoa, podendo ser mediante contrato oneroso ou gratuito.
  • Alvará: Documento de autorização ou licença emitido pela autoridade competente para construção ou loteamento.
  • Anticrese: Direito real pelo qual o devedor entrega ao credor o direito de usufruir os frutos e rendimentos de um imóvel como compensação por uma dívida.
  • Aquisição (de Propriedade Imóvel): Aquisição legal da propriedade por meio de registro do título, usucapião ou sucessão hereditária.
  • Área Total (de Construção): Soma da área real privativa com a área comum atribuídas a uma unidade autônoma.
  • Área Útil (da Unidade): Área privativa menos a área ocupada por paredes e outros elementos que limitam a utilização do espaço.
  • Avaliação (Judicial): Determinação do valor monetário de bens e direitos, realizada por um perito nomeado pelo juiz em casos judiciais.
  • Averbação: Registro de alteração no Cartório de Registro de Imóveis, como mudanças no estado civil do proprietário ou nome da rua do imóvel.Glossário de Termos de Avaliação de Imóveis
  • Ação: Meio processual para solicitar em juízo o reconhecimento de um direito que se julga possuir.
  • Ação de Demarcação: Permite que o proprietário exija que proprietários vizinhos fixem ou revivam limites entre as propriedades.
  • Ação de Desapropriação: Processo pelo qual o Poder Executivo, por declaração de utilidade pública ou interesse social, adquire compulsoriamente um imóvel mediante indenização.
  • Ação Revisional: Pedido judicial para ajustar o valor do aluguel ao valor de mercado, seja para aumento ou redução.
  • Alienação: Ato de transferir a propriedade de um bem, onerosa ou gratuitamente.
  • Alvará: Documento de licença ou autorização para construção ou loteamento.
  • Avaliação (Judicial): Fixação do valor monetário de bens, realizada por perito nomeado judicialmente.

B

  • BDI (Benefícios e Despesas Indiretas): Percentual sobre o custo direto da construção, indicando benefícios e despesas indiretas.
  • Bem: Objeto apropriável que pode ser transferido ou comercializado.
  • Bem Gravado: Bem com ônus ou encargo, como hipoteca, anticrese ou inalienabilidade.

C

  • Certidão: Documento oficial emitido por um servidor público, que comprova ou transcreve atos sob fé pública.
  • Cessão: Transferência de direitos, também chamada de alienação.
  • Comodato: Empréstimo gratuito de coisa não fungível, devolvível ao fim do prazo estipulado.
  • Compra e Venda: Contrato onde o vendedor transfere a propriedade ao comprador mediante pagamento.

D

  • Dação em Pagamento: Substituição de pagamento em dinheiro por outro bem, com consentimento do credor.
  • Desapropriação: Transferência compulsória de propriedade privada para o Poder Público, com justa indenização.
  • Direito Real: Direito sobre bens imóveis, como usufruto, hipoteca e servidão.
  • Domínio (Pleno): Direito completo e absoluto sobre um bem, podendo ter limitações por ônus reais.

E

  • Enfiteuse: Contrato perpétuo em que o proprietário transfere o domínio útil do terreno mediante o pagamento anual de um foro.
  • Escritura: Documento que formaliza contratos, podendo ser público (feito por tabelião) ou particular.
  • Espólio: Conjunto de bens deixados por uma pessoa falecida, divididos entre herdeiros.
  • Exame (Judicial): Inspeção feita por perito para verificação de fatos de interesse na solução de uma causa.

F

  • Fiduciário: Herdeiro obrigado a transmitir o legado em virtude de fideicomisso.
  • Fração Ideal: Percentual pertencente a cada condômino no terreno e áreas comuns da edificação.
  • Fungível (Bem): Bem que pode ser substituído por outro da mesma espécie, qualidade e quantidade.

H

  • Hipoteca: Contrato em que um bem é oferecido como garantia de uma obrigação, sem perda da posse pelo dono.

I

  • Imissão na Posse: Ato judicial que permite que alguém retome ou assuma a posse de um imóvel.
  • Imóvel (Bem): Bem fixo e indissociável de seu terreno, como edifícios e terrenos.
  • Inventário: Processo judicial para formalizar a transferência do espólio de um falecido para seus herdeiros.

L

  • Laudo: Resultado escrito de uma perícia, com conclusões assinadas pelo perito.
  • Litígio: Conflito de interesses que pode originar um processo judicial.

M

  • Massa Falida: Conjunto de bens e obrigações de uma empresa em falência.
  • Método Comparativo de Dados de Mercado: Método de avaliação de imóvel baseado em dados comparativos de mercado.
  • Método Evolutivo: Avalia o valor do bem somando componentes e aplicando um Fator de Comercialização.

O

  • Ônus Reais: Encargos legais que restringem o uso ou disposição de um imóvel, como hipoteca, servidão e usufruto.

P

  • Parecer: Opinião técnica de um especialista sobre uma matéria, que pode ou não ser acatada.
  • Perícia (Judicial): Verificação de fatos ou fixação de valores realizada por perito em juízo.
  • Permuta: Contrato de troca de bens entre partes, sem interferência de dinheiro.
  • Posse: Retenção de um bem ou direito com intenção de domínio.

R

  • Registro (de Imóveis): Inscrição pública que formaliza a transferência da propriedade.
  • Remissão (Imobiliária): Extinção de dívidas ou ônus mediante pagamento integral pelo devedor.

S

  • Servidão Predial: Direito imposto a um imóvel em benefício de outro, como servidão de passagem.
  • Servidão Urbana: Servidão aplicada a imóveis urbanos para benefícios como escoamento de águas e passagem de luz.
  • Servidão: Direito real que concede a um imóvel o benefício de usufruir de outro imóvel.

T

  • Transcrição: Registro público de títulos de propriedade imobiliária.
  • Translado: Transcrição fiel de documento original feita por autoridade pública.

U

  • Usucapião: Modo de aquisição de propriedade por posse pacífica e contínua por tempo determinado.
  • Utilidade Pública: Justificativa para desapropriação de um bem imóvel para benefício público.

V

  • Vistoria (Judicial): Inspeção de imóvel por perito para verificar seu estado e características físicas.
  • Valoração de Imóvel: Processo de determinação do valor de mercado de um imóvel.Glossário de Termos de Avaliação de ImóveisX

X

  • Xerocópia: Cópia fotostática ou reprodução de um documento. Embora pareça trivial, a xerocópia autenticada é exigida em processos imobiliários e jurídicos para comprovar a veracidade de documentos originais.

Z

  • Zoneamento: Conjunto de normas que divide o território de uma cidade em zonas, definindo o uso permitido para cada área (residencial, comercial, industrial, etc.), com o objetivo de ordenar o desenvolvimento urbano.
  • Zonas de Valor: Divisões de uma cidade usadas para definir padrões de preços de terrenos e imóveis, geralmente utilizadas para fins tributários ou avaliação imobiliária.

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