A avaliação de imóveis é um processo fundamental no setor imobiliário, pois garante que transações de compra, venda e locação sejam realizadas com segurança e precisão. Esse processo exige um entendimento profundo de termos técnicos e jurídicos que regulamentam os direitos e deveres dos envolvidos, além de definirem valores justos e condições adequadas para cada tipo de transação. Para os profissionais da área, como corretores, peritos e advogados, o domínio desse vocabulário é essencial para conduzir negociações e processos de maneira eficaz e transparente.
O entendimento desses conceitos também é útil para clientes, investidores e proprietários que desejam conhecer melhor os detalhes envolvidos nas negociações e avaliações de imóveis. Desde a posse e propriedade até a valorização e regulamentação dos bens imóveis, cada termo abrange aspectos específicos e importantes, garantindo que todos os envolvidos compreendam plenamente as implicações de cada etapa.
A seguir, apresentamos um glossário completo, organizado de A a Z, com definições e explicações de termos frequentemente utilizados em avaliações, contratos, processos judiciais e demais procedimentos relacionados a imóveis. Este glossário visa ser uma referência útil e prática, oferecendo clareza tanto para os profissionais quanto para os clientes que buscam um entendimento mais detalhado das práticas e regulamentações imobiliárias.
Glossário de Termos de Avaliação de Imóveis
A
- Ação: Meio processual mediante o qual é solicitado, em juízo, o reconhecimento de um direito que se julga possuir, com base na lei ou contrato.
- Ação de Demarcação: Permite que o proprietário de um terreno exija que proprietários de terrenos vizinhos fixem ou revivam os limites entre as propriedades.
- Ação de Desapropriação: Processo pelo qual o Poder Executivo, com declaração de utilidade pública ou interesse social, adquire compulsoriamente um imóvel mediante indenização.
- Ação de Discriminação de Terras: Ação judicial pela qual a União ou o Estado pleiteiam a separação de suas terras das de domínio privado.
- Ação de Manutenção de Posse: Ação que visa conservar a posse do imóvel, protegendo-a contra turbações (interferências indevidas).
- Ação de Reintegração de Posse: Processo que garante ao possuidor o direito de retomar a posse do imóvel em caso de esbulho (perda de posse de forma violenta ou clandestina).
- Ação Revisional: Ação judicial para ajustar o valor do aluguel ao valor de mercado, seja para aumento ou redução.
- Alienação: Ato de transferir a propriedade de um bem a outra pessoa, podendo ser mediante contrato oneroso ou gratuito.
- Alvará: Documento de autorização ou licença emitido pela autoridade competente para construção ou loteamento.
- Anticrese: Direito real pelo qual o devedor entrega ao credor o direito de usufruir os frutos e rendimentos de um imóvel como compensação por uma dívida.
- Aquisição (de Propriedade Imóvel): Aquisição legal da propriedade por meio de registro do título, usucapião ou sucessão hereditária.
- Área Total (de Construção): Soma da área real privativa com a área comum atribuídas a uma unidade autônoma.
- Área Útil (da Unidade): Área privativa menos a área ocupada por paredes e outros elementos que limitam a utilização do espaço.
- Avaliação (Judicial): Determinação do valor monetário de bens e direitos, realizada por um perito nomeado pelo juiz em casos judiciais.
- Averbação: Registro de alteração no Cartório de Registro de Imóveis, como mudanças no estado civil do proprietário ou nome da rua do imóvel.Glossário de Termos de Avaliação de Imóveis
- Ação: Meio processual para solicitar em juízo o reconhecimento de um direito que se julga possuir.
- Ação de Demarcação: Permite que o proprietário exija que proprietários vizinhos fixem ou revivam limites entre as propriedades.
- Ação de Desapropriação: Processo pelo qual o Poder Executivo, por declaração de utilidade pública ou interesse social, adquire compulsoriamente um imóvel mediante indenização.
- Ação Revisional: Pedido judicial para ajustar o valor do aluguel ao valor de mercado, seja para aumento ou redução.
- Alienação: Ato de transferir a propriedade de um bem, onerosa ou gratuitamente.
- Alvará: Documento de licença ou autorização para construção ou loteamento.
- Avaliação (Judicial): Fixação do valor monetário de bens, realizada por perito nomeado judicialmente.
B
- BDI (Benefícios e Despesas Indiretas): Percentual sobre o custo direto da construção, indicando benefícios e despesas indiretas.
- Bem: Objeto apropriável que pode ser transferido ou comercializado.
- Bem Gravado: Bem com ônus ou encargo, como hipoteca, anticrese ou inalienabilidade.
C
- Certidão: Documento oficial emitido por um servidor público, que comprova ou transcreve atos sob fé pública.
- Cessão: Transferência de direitos, também chamada de alienação.
- Comodato: Empréstimo gratuito de coisa não fungível, devolvível ao fim do prazo estipulado.
- Compra e Venda: Contrato onde o vendedor transfere a propriedade ao comprador mediante pagamento.
D
- Dação em Pagamento: Substituição de pagamento em dinheiro por outro bem, com consentimento do credor.
- Desapropriação: Transferência compulsória de propriedade privada para o Poder Público, com justa indenização.
- Direito Real: Direito sobre bens imóveis, como usufruto, hipoteca e servidão.
- Domínio (Pleno): Direito completo e absoluto sobre um bem, podendo ter limitações por ônus reais.
E
- Enfiteuse: Contrato perpétuo em que o proprietário transfere o domínio útil do terreno mediante o pagamento anual de um foro.
- Escritura: Documento que formaliza contratos, podendo ser público (feito por tabelião) ou particular.
- Espólio: Conjunto de bens deixados por uma pessoa falecida, divididos entre herdeiros.
- Exame (Judicial): Inspeção feita por perito para verificação de fatos de interesse na solução de uma causa.
F
- Fiduciário: Herdeiro obrigado a transmitir o legado em virtude de fideicomisso.
- Fração Ideal: Percentual pertencente a cada condômino no terreno e áreas comuns da edificação.
- Fungível (Bem): Bem que pode ser substituído por outro da mesma espécie, qualidade e quantidade.
H
- Hipoteca: Contrato em que um bem é oferecido como garantia de uma obrigação, sem perda da posse pelo dono.
I
- Imissão na Posse: Ato judicial que permite que alguém retome ou assuma a posse de um imóvel.
- Imóvel (Bem): Bem fixo e indissociável de seu terreno, como edifícios e terrenos.
- Inventário: Processo judicial para formalizar a transferência do espólio de um falecido para seus herdeiros.
L
- Laudo: Resultado escrito de uma perícia, com conclusões assinadas pelo perito.
- Litígio: Conflito de interesses que pode originar um processo judicial.
M
- Massa Falida: Conjunto de bens e obrigações de uma empresa em falência.
- Método Comparativo de Dados de Mercado: Método de avaliação de imóvel baseado em dados comparativos de mercado.
- Método Evolutivo: Avalia o valor do bem somando componentes e aplicando um Fator de Comercialização.
O
- Ônus Reais: Encargos legais que restringem o uso ou disposição de um imóvel, como hipoteca, servidão e usufruto.
P
- Parecer: Opinião técnica de um especialista sobre uma matéria, que pode ou não ser acatada.
- Perícia (Judicial): Verificação de fatos ou fixação de valores realizada por perito em juízo.
- Permuta: Contrato de troca de bens entre partes, sem interferência de dinheiro.
- Posse: Retenção de um bem ou direito com intenção de domínio.
R
- Registro (de Imóveis): Inscrição pública que formaliza a transferência da propriedade.
- Remissão (Imobiliária): Extinção de dívidas ou ônus mediante pagamento integral pelo devedor.
S
- Servidão Predial: Direito imposto a um imóvel em benefício de outro, como servidão de passagem.
- Servidão Urbana: Servidão aplicada a imóveis urbanos para benefícios como escoamento de águas e passagem de luz.
- Servidão: Direito real que concede a um imóvel o benefício de usufruir de outro imóvel.
T
- Transcrição: Registro público de títulos de propriedade imobiliária.
- Translado: Transcrição fiel de documento original feita por autoridade pública.
U
- Usucapião: Modo de aquisição de propriedade por posse pacífica e contínua por tempo determinado.
- Utilidade Pública: Justificativa para desapropriação de um bem imóvel para benefício público.
V
- Vistoria (Judicial): Inspeção de imóvel por perito para verificar seu estado e características físicas.
- Valoração de Imóvel: Processo de determinação do valor de mercado de um imóvel.Glossário de Termos de Avaliação de ImóveisX
X
- Xerocópia: Cópia fotostática ou reprodução de um documento. Embora pareça trivial, a xerocópia autenticada é exigida em processos imobiliários e jurídicos para comprovar a veracidade de documentos originais.
Z
- Zoneamento: Conjunto de normas que divide o território de uma cidade em zonas, definindo o uso permitido para cada área (residencial, comercial, industrial, etc.), com o objetivo de ordenar o desenvolvimento urbano.
- Zonas de Valor: Divisões de uma cidade usadas para definir padrões de preços de terrenos e imóveis, geralmente utilizadas para fins tributários ou avaliação imobiliária.