A partir de maio de 2023, uma importante atualização normativa impacta o setor de consórcios imobiliários no Brasil. Com a Resolução CNSP nº 447, de 10 de outubro de 2022, a obrigatoriedade do seguro habitacional para vendas de consórcios imobiliários foi instituída, uma medida que visa fortalecer as garantias para os clientes que adquirem imóveis por meio deste tipo de consórcio.
Antes da nova regulamentação, era comum no mercado a oferta do seguro prestamista, que cobre principalmente a quitação do saldo devedor em caso de falecimento ou invalidez do titular do consórcio. No entanto, com a nova exigência, o seguro habitacional passa a ser obrigatório, oferecendo coberturas adicionais importantes que o prestamista não contempla. Entre os benefícios, o seguro habitacional amplia a proteção ao imóvel, garantindo a segurança tanto dos consorciados quanto do bem adquirido.
Essa mudança representa uma importante adequação para as administradoras de consórcios e uma conquista para os consumidores, que agora contam com maior proteção. O objetivo é evitar riscos e possíveis prejuízos aos consorciados, prevenindo perdas por eventuais sinistros que possam comprometer o imóvel.
Para atender às novas demandas de conformidade e assegurar que as normativas sejam bem compreendidas por todos os envolvidos, disponibilizamos a opção de agendamento de uma videoconferência. Esse encontro virtual visa esclarecer eventuais dúvidas e orientar sobre o cumprimento das diretrizes estabelecidas pela Resolução CNSP nº 447.
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Esta atualização normativa visa a proteger o cliente, trazendo novas perspectivas para a segurança e bem-estar dos envolvidos em consórcios imobiliários.