REGRAS PARA UTILIZAÇÃO DO FGTS
• Contar com o mínimo de três anos, considerando todos os períodos de trabalho, sob
o regime do FGTS;
• Não ser titular de financiamento imobiliário ativo, concedido no âmbito do SFH, em
qualquer parte do Território Nacional.
• Não ser proprietário, promitente comprador, cessionário ou usufrutuário de imóvel
residencial concluído ou em construção localizado:
a) No município onde exerce sua ocupação principal;
b) Na região metropolitana na qual se situe o município onde exerce sua
ocupação principal;
c) Nos municípios limítrofes daquele onde exerce sua ocupação principal;
d) No atual município de residência;
e) No município onde pretende adquirir com o uso do FGTS.
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA APROVAÇÃO
• Identidade e CPF (pode ser CNH, Carteira Funcional e Passaporte)
• Comprovante de residência (válido últimos 2 meses. Tem que ter CEP e data de
emissão)
• Comprovante de Renda (últimos 3 meses)
• Imposto de Renda (com recebido de envia a Receita Federal)
• Certidão de Nascimento/Casamento
- Solteiro: Certidão de Nascimento
- Casado: Certidão de Casamento
- Divorciado / Separado: Certidão de Casamento com averbação
- Viúvo(a): Certidão de Casamento + Óbito Averbado
• - Se for utilizar FGTS apresentar também: Carteira de Trabalho
# Deverá ser apresentada a mesma documentação do cônjuge.
DOCUMENTOS ACEITOS PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA
CONTRACHEQUE
• Últimos 03 meses.
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
• A Declaração de Imposto de Renda somente é aceita quando atender as regras
de obrigatoriedade de Declaração à Receita Federal Brasileira, de acordo com a
legislação vigente, com exceção dos casos em que houve o propósito de
restituir valor retido na fonte e distribuição de lucros. EM 2021 O VALOR BRUTO
DEVERÁ ULTRAPASSAR R$28.559,70 de rendimento tributável e/ou
R$40.000,00 de rendimento não tributável.
• Declaração Original entregue após 30 dias do prazo final de entrega da
declaração de Imposto de renda não é aceita como comprovação de renda.
• No caso de Declaração Retificadora, o cliente é obrigado a apresentar a
Declaração Original e demais retificadoras, se houverem, para comparação das
informações e verificação dos motivos que exigiram a retificação da declaração,
podendo ser recusada a comprovação por Declaração de Imposto de renda.
ATENÇÃO
• Para os clientes que possuem RENDA INFORMAL, o rendimento deverá
obrigatoriamente ser declarado no campo "TRABALHO NÃO ASSALARIADO".
• Verificar se o cliente declarou CONJUGE no IRPF.
• Profissão declarada no caso de autônomos/empresários.
• A movimentação bancária/despesas devem estar de acordo com o rendimento
declarado.
• Verificar se a declaração possui os campos "BENS E DIREITOS" e "DIVIDAS E
ÔNUS REAIS".
IMPORTANTE
• Quem recebeu o Auxílio Emergencial e teve renda tributável acima de
R$ 22,8 mil em 2020 precisa devolver o valor do benefício
• Nestes casos, a pessoa também tem que declarar o auxílio recebido por
titular e dependentes no Imposto de Renda. Valor do teto não inclui as
parcelas do programa
PRÓ-LABORE
• O pró-labore NÃO é aceito para Microempreendedor Individual (MEI)
• Pode ser utilizado o Pró-Labore dos últimos 02 meses anteriores ao mês
corrente da avaliação.
EMPREGADO DOMÉSTICO
• Para empregado doméstico o contracheque aceito é aquele emitido pelo
site http://www.esocial.gov.br.
CONTRATO DE ESTÁGIO
O cliente apresenta o contrato ou termo de estágio vigente e o último comprovante
de recebimento da bolsa, que pode ser:
• o recibo da instituição a qual está vinculado o bolsista; ou
• o extrato da conta bancária demonstrando o crédito.
Não é aceito contrato/termo de estágio quando o valor da bolsa auxílio não constar
expresso no contrato.
CONTRATO DE ALUGUEL
É apresentado o contrato de aluguel COM FIRMA RECONHECIDA acompanhado
dos seguintes documentos:
Quatro últimos comprovantes de recebimento, em nome do locador, sendo aceitos
os seguintes documentos:
• extrato da conta de recebimento do aluguel;
• recibo de pagamento;
• comprovantes de depósito;
• comprovantes de transferências;
• boletos bancários.
Documento que comprove o locador como um dos proprietários:
• IPTU/ITR do Imóvel; ou
• Certidão Atualizada de Inteiro Teor do Imóvel.
CONDICIONAMENTO
SIMULAÇÕES
✓ www8.caixa.gov.br
✓ www.portaldeempreendimentos.caixa.gov.br
• Os compromissos financeiros são verificados na CAIXA e no mercado
externo (SCR BACEN) de forma automatizada e sem intervenção manual.
• As informações do BACEN são atualizadas mensalmente com uma
defasagem em média de 2 meses. A partir dessas informações o sistema de
risco de crédito efetua os cálculos para encontrar a Capacidade de
Pagamento adequada para cada proponente.
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Uma dúvida comum é qual modelo de financiamento escolher SAC ou PRICE:
Na tabela SAC, as prestações são mais altas no início e menores no final porque há amortização mensal do valor financiado. O valor da parcela vai caindo, da primeira até a última, porque há uma diminuição progressiva dos juros.
Na tabela Price, as parcelas começam mais baixas, mas são fixas durante todo o período de financiamento. Veja no quadro ilustrativo abaixo:
Video abaixo explica o mesmo tema;