Um corretor leva um cliente para visitar um imóvel. No entanto, após deixarem o local, o porteiro do edifício aborda o comprador com a promessa de que conseguiria fechar a operação por um valor menor. A situação parece estranha, mas tem acontecido com profissionais do mercado imobiliário.
O Diretor Regional da Sergio Castro Imóveis, Anderson Martins, contou ao DIÁRIO DO RIO que esse tipo de ilegalidade vem crescendo muito nos bairros de Ipanema e Leblon. Ele destacou o Condomínio Selva de Pedra, no Leblon. Composto por 40 edifícios com tamanhos e formas estruturais distintas, seus prédios possuem de 13 a 17 andares, onde a Sergio Castro, possui diversas unidades disponíveis para venda. No entanto, as negociações têm sofrido interferência.
O chefe da fiscalização do Creci-RJ, Marcus Limão, explicou que esse tipo de ilegalidade acaba impedindo ou prejudicando a atuação dos corretores de imóveis e, consequentemente, causando prejuízos aos clientes e ao setor. Ele contou que é comum a fiscalização encontrar casos deste tipo.
"No cotidiano da fiscalização deparamos com síndicos, porteiros e zeladores exercendo ilegalmente a profissão de corretor de imóveis, ou seja, sem o devido registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Ceci-RJ). Trata-se de ilegalidade combatida pela fiscalização do Creci-RJ em todo o estado", disse.
Ele explicou ainda que outro problema é o fato de que não se trata de pessoas com conhecimento técnico para realizar uma transação imobiliária. Por isso, a prática ilegal pode causar prejuízos ao comprador ou para o vendedor.
Marcus Limão exemplificou: o imóvel pode não estar com a documentação em dia, sem matrícula ou escritura por exemplo. O corretor saberia não apenas analisar, mas também como proceder diante da situação.
"O corretor de imóveis é o profissional preparado para efetuar a devida análise documental, auxiliando o cliente em todas as etapas da negociação. Nesse sentido, vale ressaltar que a corretagem de imóveis é regulamentada pela lei 6.530/78, sendo obrigatória a inscrição no Creci-RJ para o exercício profissional", explicou.
Segundo ele, além do trabalho desenvolvido em todo o estado para combater esse tipo de ilegalidade, a fiscalização também desenvolve ações instrutivas para a sociedade sobre como evitar golpes nas negociações imobiliárias.
"Devido a essa atuação instrutiva, há uma mudança de postura de síndicos orientando os porteiros a não permanecerem com chaves de proprietários e solicitarem que os clientes interessados na compra/locação visitem o imóvel acompanhados de seus corretores de imóveis ou proprietário o proprietário", disse.
A atuação ilegal da profissão de corretor de imóveis, caso seja comprovada, é encaminhada ao Ministério Público, onde será aplicada as sanções de acordo com a lei. Conforme o art. 47 da Lei de Contravenção Penal, exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições definidas por lei pode levar a prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.