- Essa é a primeira etapa do processo de financiamento de um imóvel e uma das mais importantes. Em geral a documentação exigida pelas instituições são: RG; CPF e comprovante de renda (conforme a atividade profissional do solicitante) e comprovante de estado civil atual.
- Documentação Necessária para compra de imóvel financiado:
Obs.: a Renda comprovada deverá ser de no mínimo 3 vezes o valor da mensalidade!
podendo-se considerar a renda conjunta do compradores.
- RENDA FORMAL
- contra cheques dos últimos 3 meses. Assim sendo;
- extrato bancário 3 últimos meses.
- carteira de trabalho cópia de todas as folhas.
- Extrato do FGTS atualizado se for utilizar.
- Imposto de renda mais recibo se de fato tenha feito alguma alteração no imposto, deverá entregar o documento retificado junto com o original, o IR só terá validade se estiver dentro das regras da Receita Federal.
- RENDA INFORMAL
- 3 últimos extratos da conta corrente com o limite de cheque especial disponível. Assim sendo;
- 3 últimos comprovantes de despesas, neste caso, são válidos serviços constratados de Internet, TV e Cartão de Crédito.
- Carteira de trabalho com página da foto, qualificação civil, contratos de trabalho, anotações em geral e PIS de todas as carteiras que possuiu.
- Imposto de renda mais o recibo. Se de fato tenha feito alguma alteração no imposto deverá entregar o documento retificado junto com o original. O IR só validade se entiver dentro das regras da Receita Federal.
- RENDA PARA EMPRESÁRIO MEI e Etc.
- Extrato bancário 3 últimos meses. assim sendo;
- Imposto de renda mais recibo se de fato tenha feito alguma alteração no imposto, deverá entregar o documento retificado junto com o original. O IR só terá validade se estiver dentro das regras da Receita Federal.
- Comprovante de Inscrição CNPJ
- Contrato Social.
- RENDA FUNCIONÁRIO PÚBLICO
- Contra cheque dos últimos 3 meses
- Extrato bancário dos 3 últimos meses. assim sendo;
- Imposto de renda mais recibo se de fato tenha feito alguma alteração no imposto. Deverá entregar o documento retificado junto com o original. O IR só terá validade se estiver dentro das regras da Receita Federal.
- RENDA APOSENTADOS OU PENSIONISTAS
- Contra cheque 3 últimos meses. Assim sendo;
- Carta de concessão do benefício.
- Extrato bancário dos últimos 3 meses